Subgerente de Unidade de Insumos e Grãos - Rio Grande do Sul

Descrição

O Programa de Formação de Líderes C.Vale | Imersão para Subgerente de Unidade de Insumos e Grãos é um projeto de desenvolvimento da cultura C.Vale que visa formar líderes para cargos de gestão, como gerentes e subgerentes das Unidades de Insumos e Grãos da cooperativa.Como participante deste programa, você terá a oportunidade de, antes de assumir efetivamente um desafio de gestão, realizar uma imersão em uma ou mais unidades de negócio.Desde o processo seletivo até o desenvolvimento, consideramos as particularidades de cada profissional, proporcionando uma trilha personalizada que oferece experiências capazes de desafiar profissionais em diferentes níveis de maturidade e experiência, preparando-os para assumir posições de liderança com sucesso. 

Atribuições e Responsabilidades:

  • Coordenar os processos administrativos, financeiros e de crédito rural da unidade;
  • Assegurar a sustentabilidade e a conformidade dos processos;
  • Realizar a gestão de pessoas;
  • Atuar no atendimento aos clientes.


Requisitos:

  • Graduação completa ou cursando o último semestre em áreas relacionadas ao agronegócio, gestão ou ciências exatas;
  • Experiência com gestão de pessoas e processos;
  • Disponibilidade para mudança e mobilidade nas regiões de atuação da C.Vale.


Desejável:

  • Experiência com gestão administrativa e financeira no agronegócio;
  • Experiência com crédito rural e atendimento ao produtor.


Benefícios:

  • Vale-alimentação;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Plano de Assistência Médica (Unimed);
  • Plano de Assistência Odontológica;
  • Universidade Corporativa;
  • Seguro de Vida;
  • Auxílio-funeral.


Local:
Rio Grande do Sul - A vaga não possui localidade fixa durante o período de formação (6 a 12 meses), sendo necessária disponibilidade de mudança e residencia em cidades com operações da C.Vale na área de Insumos e Grãos.
Contratação CLT.
A C.Vale disponibiliza vagas para pessoas com deficiência, conforme art. 93 da Lei nº 8.213/91 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99.