Subgerente de Unidade de Insumos e Grãos - Rio Grande do Sul
Descrição
O Programa de Formação de Líderes C.Vale | Imersão para Subgerente de Unidade de Insumos e Grãos é um projeto de desenvolvimento da cultura C.Vale que visa formar líderes para cargos de gestão, como gerentes e subgerentes das Unidades de Insumos e Grãos da cooperativa.Como participante deste programa, você terá a oportunidade de, antes de assumir efetivamente um desafio de gestão, realizar uma imersão em uma ou mais unidades de negócio.Desde o processo seletivo até o desenvolvimento, consideramos as particularidades de cada profissional, proporcionando uma trilha personalizada que oferece experiências capazes de desafiar profissionais em diferentes níveis de maturidade e experiência, preparando-os para assumir posições de liderança com sucesso.
Atribuições e Responsabilidades:
- Coordenar os processos administrativos, financeiros e de crédito rural da unidade;
- Assegurar a sustentabilidade e a conformidade dos processos;
- Realizar a gestão de pessoas;
- Atuar no atendimento aos clientes.
Requisitos:
- Graduação completa ou cursando o último semestre em áreas relacionadas ao agronegócio, gestão ou ciências exatas;
- Experiência com gestão de pessoas e processos;
- Disponibilidade para mudança e mobilidade nas regiões de atuação da C.Vale.
Desejável:
- Experiência com gestão administrativa e financeira no agronegócio;
- Experiência com crédito rural e atendimento ao produtor.
Benefícios:
- Vale-alimentação;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- Plano de Assistência Médica (Unimed);
- Plano de Assistência Odontológica;
- Universidade Corporativa;
- Seguro de Vida;
- Auxílio-funeral.
Local: Rio Grande do Sul - A vaga não possui localidade fixa durante o período de formação (6 a 12 meses), sendo necessária disponibilidade de mudança e residencia em cidades com operações da C.Vale na área de Insumos e Grãos.
Contratação CLT.
A C.Vale disponibiliza vagas para pessoas com deficiência, conforme art. 93 da Lei nº 8.213/91 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99.